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O Data Act: o seu direito de mudar para outro serviço de cloud

A Data Act é uma lei europeia que regula, entre outras coisas, a possibilidade de mudar mais facilmente de um serviço de cloud para outro. Em português chama-se Regulamento Dados (Regulamento (UE) 2023/2854). É aplicável desde 12 de setembro de 2025. Neste artigo pode ler, em linguagem simples, o que esta lei regula em relação à mudança de serviço. Trata-se de uma explicação, não de aconselhamento jurídico.

Para que serviços?

O Capítulo VI da Data Act (artigos 23.º a 31.º) diz respeito à mudança entre serviços de tratamento de dados. Nestes incluem-se os serviços online habituais onde os seus dados ficam guardados, como armazenamento, correio eletrónico e colaboração na cloud. Há exceções: para serviços construídos em grande parte à medida de um único cliente, e para versões de teste (artigo 31.º).

O que a Data Act regula na mudança de serviço

  • Acordos por escrito. O funcionamento da mudança de serviço tem de constar de um contrato escrito, e o prestador tem de o ajudar na sua mudança (artigo 25.º).
  • Prazo de pré-aviso. Para iniciar uma mudança, o prestador pode exigir um prazo de pré-aviso de, no máximo, dois meses.
  • Período de transição. Segue-se um período de transição de, no máximo, 30 dias, durante o qual o serviço continua a funcionar e a mudança é efetuada. Se tal não for tecnicamente viável, o prestador tem de o comunicar no prazo de 14 dias úteis, podendo o período ser, no máximo, de sete meses.
  • Recolha dos dados. Após o período de transição, tem pelo menos 30 dias para recolher os seus dados. Depois disso, o prestador tem de os eliminar na totalidade.
  • Que dados e em que formato. O contrato tem de descrever que dados pode levar consigo. Se não existir uma norma acordada para esse tipo de serviço, o prestador tem de exportar os seus dados, a pedido, num formato estruturado, de uso corrente e legível por máquina (artigo 30.º).
  • Custos de mudança. Até 12 de janeiro de 2027, um prestador só pode cobrar custos de mudança reduzidos, não superiores aos seus próprios custos. A partir de 12 de janeiro de 2027, deixa de poder cobrar custos de mudança (artigo 29.º). A mensalidade normal do serviço não está abrangida por esta regra: essa continua a pagar-se enquanto o contrato estiver em vigor.

O que a Data Act não faz por si

A Data Act facilita a mudança de serviço, mas não transfere os seus dados por si só. Uma exportação que o seu novo serviço não consiga ler de pouco lhe serve. Por isso, as normas abertas são importantes: os ficheiros continuam a ser ficheiros normais, o correio passa por IMAP, os calendários em ficheiro .ics e os contactos em ficheiro .vcf. Faça, por isso, a exportação você mesmo, e verifique se consegue abrir os ficheiros no seu novo serviço.

Trata-se de dados pessoais de terceiros, como os seus clientes ou membros? Nesse caso, o RGPD também estabelece regras sobre o que acontece a esses dados quando o serviço termina. Em caso de dúvida sobre a sua situação específica, consulte um jurista.

Sair da WebOké

Na WebOké, recolhe os seus dados você mesmo em O meu WebOké e nos seus produtos: descarregar uma cópia de segurança do seu website e bases de dados, copiar o seu correio via IMAP, exportar o seu Nextcloud, mudar o seu domínio com o código de transferência e descarregar os dados dos seus clientes. Pode ler como isso funciona por produto, e o que acontece quando cancela, em Sair da WebOké: assim leva consigo os seus dados.

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